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AVISO CGJ-RJ

Foto do escritor: cartorio 18cartorio 18

COMUNICADO IMPORTANTE


Prezado(a) Cliente,


No mês de março 2025 teremos dois reajustes importantes nos orçamentos.


1º) No dia 19/03/2025 haverá reajuste no que tange a correção dos emolumentos pela taxa SELIC acumulada.


2º) O segundo, no dia 26/03/2025, onde ocorrerá a majoração de dois fundos já existentes (FUNPERJ e FUNDPERJ), além da criação de 3 novos fundos públicos (FUNPGALERJ, FUNPGT e FUNDAC-PGUERJ).


Sobre os emolumentos previstos nas Tabelas em anexo à Portaria de Emolumentos incidirão, ainda, os acréscimos:


a) de 20% (vinte por cento), destinado ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ, criado pela Lei nº 3.217/1999;

b) de 8,5% (oito e meio por cento), destinado ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNPERJ, criado pela Lei Complementar Estadual nº 111/2006, com a atual redação dada pela Lei Estadual nº 10.637/2024.

c) de 8,5% (oito e meio por cento), destinado ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUNDPERJ, criado pela Lei Estadual nº 4664/2005, com a atual redação dada pela Lei Estadual nº 10.637/2024.

d) de 6% (seis por cento) destinado ao Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - FUNARPEN/RJ, criado pela Lei Estadual nº 6.281/2012, com a atual redação dada pela Lei Estadual nº 10.234/2023.

e) de 1% (um por cento) destinado ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - FUNPGALERJ, criado pela Lei Estadual nº 10.637/2024.

f) de 1% (um por cento) destinado ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - FUNPGT, criado pela Lei Estadual nº 10.637/2024.

g) de 1% (um por cento) destinado ao Fundo de Aparelhamento e Capacitação da Procuradoria-Geral da UERJ – FUNDAC-PGUERJ, criado pela Lei Estadual nº 10.637/2024.


Estimamos que o reajuste será de aproximadamente de 40% no orçamento total. Sendo 20% no orçamento do cartório de notas + 20% no orçamento do cartório de registro de imóveis.

 
 
 

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