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Provimento 100/20 regulamenta os atos notariais eletrônicos por meio do e-Notariado

  • Foto do escritor: cartorio 18
    cartorio 18
  • 4 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Dúvidas frequentes sobre o e-notariado

1 – O QUE É O E-NOTARIADO?

O e-notariado é uma plataforma online de serviços notariais desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal em parceria com suas seccionais. É uma forma mais moderna, fácil, prática e segura de realizar procedimentos. Lançado em abril de 2019, o e-notariado já permite a emissão de atas notariais e validação de assinatura digital.

2 – QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO E-NOTARIADO?

A possibilidade de ter acesso aos serviços notariais a partir de um computador ou celular deixa a vida do tabelião e do cidadão muito mais fácil. O cidadão, para que possa assinar documentos digitalmente, também precisa de uma identidade digital. Com a identidade, o usuário do e-notariado já pode solicitar os serviços pela plataforma online sem precisar se deslocar até o tabelionato.

3 – QUAL A USABILIDADE PARA A SOCIEDADE?

Utilizar o e-notariado é como fazer uma compra online. O cidadão escolhe o serviço notarial desejado e faz o pagamento das taxas – as mesmas praticadas nos tabelionatos de notas. A diferença está na praticidade, na confiabilidade e na segurança do sistema, que torna o atendimento mais ágil e desburocratizado. O Tabelionato de Notas que emitiu a identidade digital do cidadão é remunerado a cada serviço realizado pela plataforma – da mesma forma como ocorre no atendimento presencial.

Acesse aqui a íntegra do Provimento nº 100/2020, que regulamenta os atos notariais eletrônicos por meio do e-Notariado.


 
 
 

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